O suicídio não é coberto pelo seguro de vida nos dois primeiros anos de vigência do contrato

O Código Civil estabeleceu em seu artigo 798 que o beneficiário do seguro de vida não tem direito ao recebimento da indenização quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.

Esse dispositivo foi questionado judicialmente e, em abril de 2011, o Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento no sentido de que a seguradora deveria provar que o segurado premeditou a contratação do seguro de vida antes do suicídio, ocorrido no período inicial de dois anos de vigência do contrato, para que pudesse eximir-se do pagamento da indenização.

Ocorre que esse tema foi novamente analisado pelo STJ em abril de 2018, ocasião em que prevaleceu o entendimento de que o critério temporal objetivo criado pelo Código Civil tornou irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, conferindo maior segurança jurídica à relação existente entre os contratantes.

Com isso, editou-se a Súmula nº 610, que diz: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.”

A reserva técnica, mencionada na parte final do enunciado da Súmula, é formada por parte do valor do prêmio do seguro contratado, pago pelo segurado, e poderá ser resgatado pelo beneficiário.

Importante registrar, por fim, que após o período de carência de dois anos a seguradora será obrigada a indenizar o beneficiário, mesmo nos casos em que restarem comprovados a premeditação do suicídio pelo segurado.

Autor: Felipe Borba Andrade. Advogado especialista em Direito dos Seguros. Sócio fundador do Borba & Santos Advogados Associados. Presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB/DF.

telefoneassessoria on-line

Nosso escritório presta
assessoria jurídica de
forma 100% on-line.

Dessa forma, conseguimos proporcionar ao
cliente facilidade na contratação de
advogados altamente especializados, bem
como a agilidade no atendimento e
celeridade na resolução do problema.

    Solicite uma assessoria