A incidência da correção monetária sobre valor recebido a título de indenização securitária é um tema importante relacionado aos contratos de seguro e que poucos dão atenção necessária.
Afinal, a partir de quando o valor da indenização deve ser corrigido monetariamente?
O Superior Tribunal de Justiça – STJ uniformizou o entendimento sobre o tema com a edição da Súmula nº 632, que determina: “Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento”.
A atualização monetária da indenização a partir do início de vigência da apólice (ou da contratação) justifica-se para preservar o poder aquisitivo da moeda, refletindo o valor contratado devidamente atualizado.
Assim, nos seguros de pessoas (seguro de vida, seguro de acidentes pessoais, seguro prestamista, seguro de diária de incapacidade temporária etc.) e nos seguros de danos (seguro de automóvel, seguro residencial, seguro de coisas transportadas, seguro de responsabilidade civil etc.) o valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente desde a contratação do seguro até a data do efetivo pagamento da indenização.
Autor: Felipe Borba Andrade. Advogado especialista em Direito dos Seguros. Sócio fundador do Borba & Santos Advogados Associados. Presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB/DF.
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