O Borba & Santos é um escritório
de advocacia que trabalha de forma
inovadora e focada em garantir
seus direitos.
Borba & Santos Advogados Associados é
um escritório de advocacia moderno,
fundado em 2014 pelos advogados
Felipe Borba e André Santos.
A sociedade atua em diversas áreas do direito,
desenvolvendo assessoria jurídica consultiva,
preventiva e contenciosa, sempre primando
pela excelência e eficiência dos serviços
oferecidos a seus clientes.
Na área de Direito do Trabalho, o escritório atua com assessoria consultiva, mediante respostas a consultas, elaboração de pareceres e teses sobre casos concretos, bem como exame e confecção de contratos…
Na área de Direito dos Seguros, o Borba & Santos Advogados Associados atua com assessoria consultiva, mediante respostas a consultas, elaboração de pareceres e teses sobre casos concretos…
No âmbito do Direito Empresarial e Societário, o Borba & Santos Advogados Associados atua com assessoria consultiva, mediante orientação dos clientes na constituição e dissolução de sociedades…
Na esfera do Direito do Consumidor, o escritório atua com assessoria consultiva, mediante respostas a consultas, elaboração de pareceres e teses sobre casos concretos. De forma contenciosa, o escritório propõe ações judiciais…
Na área de Direito Eleitoral, o escritório atua com assessoria consultiva a candidatos e partidos políticos, mediante respostas a consultas, elaboração de pareceres e teses sobre casos concretos…
No que tange ao Direito Civil, o escritório atua com contratos cíveis e bancários, indenizações por danos morais e patrimoniais, recuperação de crédito, condomínio, pensão alimentícia, divórcio e inventário…
Dessa forma, conseguimos proporcionar ao
cliente facilidade na contratação de
advogados altamente especializados, bem
como a agilidade no atendimento e
celeridade na resolução do problema.
Anteriormente à edição da Lei 9.656 de 3 de junho de 1998, as Companhias de Seguros podiam comercializar seus produtos sem a discriminação dos percentuais de reajuste de faixa etária a que estariam submetidos seus contratos de seguro saúde e podiam justificar a sua conduta na ausência de norma reguladora do órgão fiscalizador da época, […]
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